1.1. Para participar do Programa de Cashback TRNT Plus (“Programa”), o cliente deverá realizar seu cadastro diretamente no site da TRNT, declarando estar ciente e de acordo com os termos de uso e com este Regulamento. O cliente é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados e corretos, especialmente telefone, CPF/CNPJ e e-mail, quando aplicável, para garantir a correta identificação de suas compras e o recebimento de informações relacionadas ao Programa.
1.2. Ao aderir ao Programa, o cliente declara conhecer e aceitar integralmente as regras e condições estabelecidas neste Regulamento para usufruir dos benefícios oferecidos.
1.3. Podem participar do Programa as pessoas físicas ou jurídicas que realizarem seu cadastro e se identificarem como participantes do TRNT Plus no momento da compra, utilizando o número de telefone ou CPF/CNPJ cadastrado, conforme aplicável.
1.4. A participação no Programa é gratuita e está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas neste Regulamento.
1.5. Em caso de identificação de tentativa de obtenção indevida de cashback, fraude, manipulação do sistema ou qualquer outra utilização irregular do Programa, a TRNT poderá cancelar o cashback relacionado à transação e, conforme a gravidade do caso, suspender ou inativar a participação do cliente no Programa.
2.1. O TRNT Plus é um programa de cashback. O benefício concedido ao cliente corresponde a um percentual do valor elegível de determinadas compras, conforme as regras vigentes do Programa.
2.2. Nem todos os produtos comercializados pela TRNT geram cashback. A geração de cashback é válida exclusivamente para os produtos identificados pela TRNT como participantes do Programa.
2.3. Entre os produtos elegíveis ao Programa, o percentual de cashback poderá variar conforme o produto, podendo ser de 1%, 2% ou 3% do valor elegível da compra, de acordo com a condição vigente e informada pela TRNT para cada produto.
2.4. Dessa forma, a simples participação no TRNT Plus não garante a geração de cashback em todas as compras. O cliente deverá verificar, no momento da compra, se o produto adquirido participa do Programa e qual percentual de cashback é aplicável.
2.5. Quando aplicável, as condições de cashback poderão ser informadas na página do produto, no site, nos materiais de divulgação, nos pontos de venda ou por outros canais oficiais da TRNT.
2.6. O percentual de cashback aplicável será aquele vigente e informado para o produto no momento da realização da compra, observadas as condições específicas eventualmente divulgadas pela TRNT.
2.7. Para que o cashback seja corretamente atribuído, o cliente deverá se identificar como participante do Programa no momento da compra, utilizando o número de telefone ou CPF/CNPJ cadastrado, conforme aplicável.
2.8. Caso o cliente não se identifique no momento da compra ou forneça dados diferentes daqueles cadastrados no Programa, o cashback referente àquela transação poderá não ser atribuído.
2.9. O cashback é um benefício vinculado ao Programa e não constitui dinheiro em espécie, não podendo ser convertido em dinheiro, depositado em conta bancária ou transferido para outra pessoa ou conta de cliente.
3.1. O cashback disponibilizado ao cliente poderá ser utilizado em compras futuras realizadas na TRNT, de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento.
3.2. O cliente poderá acompanhar seu saldo de cashback por meio do extrato disponibilizado pelos canais oficiais do Programa.
3.3. O saldo de cashback poderá ser utilizado para abatimento de compras futuras, observado o limite de utilização de até 50% do valor do pedido, conforme as regras vigentes do Programa.
3.4. O cashback não utilizado poderá permanecer disponível para utilização pelo prazo estabelecido neste Regulamento, desde que observadas as demais condições do Programa.
3.5. O cashback somente poderá ser utilizado pelo próprio cliente participante do Programa, não sendo permitida sua transferência, cessão, comercialização ou utilização por terceiros.
4.1. O cashback concedido ao cliente terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data em que o respectivo cashback for disponibilizado no saldo do participante, salvo condição promocional específica divulgada pela TRNT.
4.2. Após o término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o cashback não utilizado expirará automaticamente, não sendo devido qualquer pagamento, reembolso ou conversão do saldo expirado em dinheiro.
4.3. O cliente é responsável por acompanhar seu saldo de cashback e os respectivos prazos de validade por meio do extrato disponibilizado pelo Programa.
4.4. O presente Regulamento e o Programa de Cashback TRNT Plus vigoram por prazo indeterminado, a critério da TRNT, observadas as condições estabelecidas neste Regulamento e a legislação aplicável.
5.1. A TRNT poderá alterar, a qualquer momento, as regras do Programa, inclusive os produtos participantes, os percentuais de cashback, as condições de utilização, os limites e demais condições do Programa.
5.2. Os percentuais de cashback aplicáveis aos produtos poderão ser alterados pela TRNT a qualquer momento e sem aviso prévio, inclusive com a alteração de um produto de 1% para 2% ou 3%, de 2% para 1% ou 3%, de 3% para 1% ou 2%, ou com a retirada do produto do Programa de Cashback.
5.3. A TRNT poderá, igualmente, incluir novos produtos no Programa ou retirar produtos anteriormente elegíveis, de acordo com sua política comercial.
5.4. As alterações nos percentuais de cashback e nos produtos participantes serão aplicáveis às compras realizadas após a respectiva alteração, não afetando o cashback que já tenha sido regularmente concedido ao cliente antes da alteração.
5.5. O percentual de cashback aplicável a uma compra será aquele vigente e informado pela TRNT para o respectivo produto no momento da realização da compra.
5.6. A TRNT poderá encerrar ou suspender o Programa, mediante comunicação aos participantes, observadas as obrigações relativas aos benefícios já regularmente concedidos e ainda válidos, conforme a legislação aplicável.
6.1. É vedada qualquer tentativa de fraude, manipulação, utilização indevida ou obtenção irregular de cashback, inclusive mediante fornecimento de informações falsas, uso indevido de cadastros, manipulação de transações ou qualquer outra prática que comprometa a integridade do Programa.
6.2. Caso seja identificada irregularidade, a TRNT poderá cancelar o cashback relacionado à transação irregular e, conforme a gravidade do caso, suspender ou excluir o cliente do Programa.
6.3. O cliente poderá ser excluído do Programa em caso de fraude, tentativa de fraude, descumprimento deste Regulamento ou utilização indevida dos benefícios oferecidos.
6.4. Em caso de exclusão decorrente de fraude ou uso indevido comprovado, os valores de cashback relacionados às operações irregulares poderão ser cancelados.
7.1. O cashback é um benefício promocional concedido exclusivamente nos termos deste Regulamento e das condições específicas informadas pela TRNT.
7.2. A existência de produtos que geram cashback não implica que todos os produtos da TRNT sejam elegíveis ao Programa.
7.3. Os percentuais de cashback podem variar entre os produtos elegíveis. Assim, determinado produto poderá gerar 1%, 2% ou 3% de cashback, enquanto outro produto poderá não gerar cashback.
7.4. As condições específicas de cada produto prevalecerão para fins de cálculo do cashback correspondente à respectiva compra.
7.5. O cashback não poderá ser transferido para outra conta de participante, comercializado, cedido ou convertido em dinheiro.
7.6. Salvo quando expressamente indicado em uma condição promocional específica, o cashback não será cumulativo com outras condições de cashback relativas à mesma compra.
8.1. A TRNT utiliza a plataforma Fidelimax para gerenciamento do Programa de Cashback, podendo esta estar integrada a outros sistemas utilizados pela TRNT.
8.2. Eventuais indisponibilidades, falhas técnicas ou erros sistêmicos serão analisados pela TRNT e/ou pelos fornecedores envolvidos, buscando-se, quando tecnicamente possível, a regularização dos registros e benefícios eventualmente afetados.
8.3. A Fidelimax atua como fornecedora de tecnologia e soluções para gerenciamento e operacionalização do Programa, não sendo responsável pelas regras comerciais, percentuais de cashback, produtos participantes ou demais condições definidas pela TRNT.
9.1. Os dados pessoais dos participantes serão tratados de acordo com a Política de Privacidade da TRNT e com a legislação aplicável de proteção de dados pessoais.
9.2. Para a execução do Programa, poderão ser tratados os dados necessários à identificação do participante, ao registro das compras, ao cálculo e controle do cashback, à comunicação com o cliente e à disponibilização dos benefícios.
9.3. Para mais informações sobre o tratamento de dados pessoais e sobre os direitos dos titulares, o participante deverá consultar a Política de Privacidade da TRNT, disponível nos canais oficiais da empresa.
10.1. A participação no TRNT Plus implica a ciência e aceitação deste Regulamento pelo participante.
10.2. Este Regulamento estará disponível nos canais oficiais da TRNT e poderá ser atualizado sempre que houver alteração nas condições do Programa.
10.3. Eventuais situações não previstas neste Regulamento serão analisadas pela TRNT de acordo com as regras do Programa e a legislação aplicável.
10.4. Este Regulamento é de propriedade da TRNT.
10.5. A TRNT utiliza a plataforma Fidelimax como sistema e ferramenta tecnológica para gerenciamento do Programa de Cashback. A Fidelimax atua como fornecedora de tecnologia e soluções de marketing para fidelização de clientes, não sendo responsável pela definição das regras comerciais do Programa.
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